Para evitar demissões durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser reestabelecido por mais 180 dias. É o que propõe um projeto de lei (PL) do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pela proposta, as empresas, em vez de demitirem, podem fazer acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho, repetindo as medidas da (MP) 936 e que perderam a validade em 31 de dezembro de 2020.
Para que seja possível evitar demissões em massa durante o período de pandemia, o Governo Federal volta a trabalhar na reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida que resultou na preservação de pelo menos 10 milhões de empregados conforme informado pelo ministério da Economia. Esse ano tem como expectativa de preservar ao menos 4 milhões de empregos.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) pede através de um projeto de lei que a medida seja reestabelecida por 180 dias repetindo as medidas da (MP) 936 e ainda observa que o processo de retomada da normalidade será demorado e o isolamento social ainda é extremamente necessário para evitar o contágio da Covid-19, o que continuará afetando as empresas por algum tempo.
“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da (MP) 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumentou o senador.
Para o Governo Federal, a expectativa é que a medida possa valer por quatro meses, tendo validade entre os meses de abril a agosto, podendo assim preservar ao menos 4 milhões de empregos e tendo um custo operacional de R$ 10 bilhões. No entanto, o projeto de lei do senador Rogério Carvalho pede a liberação da medida por 180 dias, o que ainda aguarda tramitação no Senado.
A medida ainda não foi liberada, pois a proposta de flexibilização do Orçamento, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Senado para que seja possível liberar a reedição da Medida Provisória (MP) 936 que criou em 2020 o programa de manutenção do emprego e renda mais conhecido como (BEm) foi adiada para votação somente na próxima semana.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm prevê que empregadores e empregados firmem acordos de redução de jornada e salários ou de suspensão de contrato para evitar demissões e já vinha sendo demandado por alguns setores.
Os acordos entre empregados e empregadores ocorre de forma proporcional e pode ser de 25%, 50% ou ainda 70%, veja à seguir como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.