São várias as diferenças entre MEI e EIRELI, para começar, existem diferenças no limite de faturamento, assim como também na separação de bens entre pessoa física e jurídica.
Na hora de abrir uma empresa sem possuir um sócio, o empreendedor possui as seguintes opções de enquadramento: MEI, Empresário Individual (EI), EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). E de maneira geral, a principal diferença entre elas envolve o faturamento máximo anual – o que irá impactar o modelo fiscal ou a atividade do negócio, que deve estar listada na categoria.
Embora a maioria das empresas possa ser constituída por apenas um sócio, o próprio fundador, existem raras exceções em que isso não é possível, como no caso dos advogados, que necessitam de outros profissionais habilitados para abrir uma empresa.
Assim como também existem microempresas que podem ser constituídas por sócios, na maioria dos casos.
Para saber qual a melhor opção é o tipo de empresa recomendado para você, é necessário entender um pouco mais sobre cada uma delas, mas antes disso, também é preciso considerar diversas questões burocráticas e que podem impactar o negócio de curto a longo prazo, já que isso pode ser decisivo na escolha do formato jurídico da organização.
Para atuar como Empresário, o empreendedor precisa considerar duas modalidades jurídicas: O MEI e o EIRELI, além de também entender o conceito de EI e SLU, mas você sabe o que cada um desses termos significa? Confira os detalhes a seguir:
O Microempreendedor Individual (MEI), é um tipo de formalização bastante simples para o empreendedor, podendo ser aberto em poucos minutos, o que não significa que ela sirva para todos os casos.
Em geral, quem começa como Microempreendedor Individual possui uma das atividades permitidas para a formalização e prevê um faturamento anual inferior a R$ 81 mil.
O modelo também proporciona diversos benefícios como uma versão simplificada da gestão fiscal, com todos os impostos recolhidos de uma única vez, a partir de um único documento, conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com um valor que deve variar de acordo com o tipo de atividade: comércio, indústria, serviços ou híbrido.
O Simples Nacional também isenta essas empresas ao recolhimento de tributos federais, como no caso de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O valor recolhido serve como contribuição e contagem da aposentadoria e benefícios do INSS, como no caso de afastamento por doença, invalidez ou morte (no caso do empreendedor possuir dependentes – cônjuge, filhos, etc.)
Mas, é claro, todos os benefícios não vem sem determinadas limitações.
O MEI não pode, por exemplo, possuir um sócio ou ultrapassar o faturamento anual mencionado, além de possuir uma lista de atividades permitidas.
Em relação a empregados, o MEI pode possuir até um empregado trabalhando para ele, o qual deve possuir ao menos um salário mínimo e compatível com a sua função.
Na esfera do Empreendedor Individual, também existe uma categoria que possui termo bastante parecido. Isso faz com que muitas pessoas o confundam com o Microempreendedor Individual, porém são categorias bem diferentes.
O Empresário Individual (EI) possui um modelo de faturamento mais complexo, além de responsabilidades acessórias, características que o diferenciam bastante do MEI.
Neste caso, estamos falando de um tipo societário, que assim como o MEI, envolve uma única pessoa na constituição da empresa, a qual assume todas as obrigações e responde de maneira ilimitada por tudo o que envolve a organização, como os débitos.
Ou seja, o patrimônio da pessoa física e jurídica passam a se misturar.
Aqui vale mencionar também, que assim como no caso do MEI, as atividades permitidas para o EI são diferentes, assim como o limite de faturamento anual, que neste caso é maior – até R$ 360 mil, no caso de uma ME (Micro Empresa), ou até R$3,6 milhões como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Dentre as limitações impostas pelo MEI na contratação de empregados, o EI também se sobressai: é possível contratar mais empregados, sem uma limitação definida.
Com todas as informações expostas, e a complexidade que envolve o EI, fica claro que ele pode ser um próximo passo para o MEI, escalando de acordo com o faturamento da empresa, mas a modalidade ainda mistura bens pessoais e os profissionais, e é por isso que ele se diferencia também da próxima modalidade que iremos ver, o EIRELI.
Eis que finalmente chegamos ao EIRELI, um modelo jurídico que separa os bens do empresário e da empresa.
O Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) possui muitas semelhanças com o EI, inclusive em relação ao escalonamento por faturamento anual (de R$360 mil ou R$3,6 milhões), conforme exposto anteriormente para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, respectivamente.
Entretanto, enquanto para se formalizar como Empresário Individual – com responsabilidade ilimitada, não é necessário nenhum investimento inicial específico, para tornar-se empresário de responsabilidade limitada é necessário o aporte para um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente (algo como R$110 mil em 2021).
Formalizar uma empresa como EIRELI sem possuir o capital inicial necessário pode resultar em fraude e conversão em EI durante a cobrança de débitos da empresa, ou seja, caso a pessoa jurídica declare o valor de 100 salários mínimos para ter seus bens separados da pessoa física, mas não os possua realmente, seus bens pessoais ainda estão em risco no caso de dívidas.
Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da Eireli, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.
A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.
Como você pode perceber, do MEI a SLU existe um grande distanciamento, ainda que ambos os casos envolvem uma opção de empresa individual, constituída por apenas um sócio, o próprio fundador da empresa.
Uma das regras para quem quer ser Microempreendedor Individual (MEI) envolve justamente a exclusividade, ou seja, o empresário não pode ter nenhuma participação societária em outra empresa, logo é impossível considerar possuir duas empresas como Microempreendedor Individual.
Da mesma forma, um empresário aderente ao EIRELI não pode possuir outra empresa como EIRELI, mas pode abrir uma EI ou SLU, por essas e outras situações, que é de extrema importância considerar diversas variáveis na hora de definir a melhor maneira de constituir uma nova empresa.